TJRJ - 0856444-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:03
Juntada de Informações
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:23
Juntada de Petição de parecer técnico
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0856444-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme decisão de index 192345492 foi deferida a tutela antecipada "...para que os réus forneçam os medicamentos e insumos indicados em quantidade suficiente para pelo menos 6 meses de tratamento, em até 48 horas".
Em seguida, os réus foram intimados conforme index 192368127 e 192368129 e o autor informou no index 196621692 do descumprimento.
Assim, dando cumprimento ao determinado na tutela antecipada, DEFIRO o bloqueio onlinenos cofres públicos de R$ 3.958,80.
Em sendo cumprido o bloqueio, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em nome da representante legal da autora, cabendo ao seu patrono juntar nos autos em até 5 dias do recebimento do valor, a nota fiscal de compra.
Ao NATJUS, para parecer em até 5 dias.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, remeta-se ao MP.
Depois, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:27
Juntada de carta
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26/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/05/2025 06:00.
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25/05/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2025 06:00.
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0856444-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, pela análise do laudo médico que veio com a petição inicial, a parte autora sofre de Diabetes Mellitus Tipo 1 e necessita verificar a sua glicemia pelo menos 6 vezes ao dia.
Diante disso, pleiteia o fornecimento dos seguintes medicamentos/insumos: (i) Insulina Glargina (2 frascos ou 4 canetas por mês), (ii) Insulina Asparte ou Lispro ou Glulisina (5 canetas por mês), (iii) Sensor Libre ou Libre 2 (2 sensores por mês), (iv) Tiras para a aferição de glicemia capilar (100 tiras por mês).
Pois bem, considerando a indicação no laudo médico de que o autor "(...) tem histórico de controle glicêmico instável e hipoglicemias frequentes que podem risco de vida", entendo que a necessidade dos medicamentos/insumos solicitados é verossímil e urgente, eis que indispensáveis para o controle do quadro de diabetes do autor.
Diante disso, DEFIRO a tutela pleiteada, para que os réus forneçam os medicamentos e insumos indicados em quantidade suficiente para pelo menos 6 meses de tratamento, em até 48 horas.
Ao OJA de plantão para intimar o chefe da RIO FARMES e o secretário estadual e municipal de saúde para cumprirem esta decisão.
Ao final do prazo, caberá ao OJA de plantão certificar quanto ao cumprimento ou não desta decisão.
Em caso negativo, DEFIRO o bloqueio onlinenos cofres públicos do valor necessário para a satisfação desta decisão, mediante prévia apresentação de pelo menos 3 orçamentos, servindo o de menor valor para tanto.
Em sendo cumprido o bloqueio, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em nome da representante legal da autora, cabendo ao seu patrono juntar nos autos em até 5 dias do recebimento do valor, a nota fiscal de compra.
Ao NATJUS, para parecer em até 5 dias.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, remeta-se ao MP.
Depois, voltem para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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