TJRJ - 0833841-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
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17/02/2025 16:53
Juntada de petição
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17/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0833841-91.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS FERREIRA DE MORAES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ao réu para se manifestar sobre o ID 157740382, planilha de atualização do débito, no prazo de 05 dias, valendo o silencio como concordancia.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS FERREIRA DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Verifico que a planilha apresentada não esta de acordo com cálculo atualizado até a data da recuperação judicial,razão pela qual defiro, excepcionalmente, novo prazo de 05 dias para correta liquidação do crédito, sob pena de arquivamento do feito sem expedição de certidão de crédito por falta de liquidação do crédito.
Anote-se a evolução de classe. -
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIS FERREIRA DE MORAES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/10/2024 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIS FERREIRA DE MORAES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2024 05:34
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 05:33
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 05:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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18/06/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/06/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 16:40
Juntada de petição
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13/05/2024 13:53
Juntada de petição
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13/05/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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