TJRJ - 0810577-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810577-29.2024.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NEI MATOS MENEZES FILHO, NELIA VIEIRA MENEZES, VITO MENEZES MANZOLILLO HORTA FERNANDES FALECIDO: NEI MATOS MENEZES, JOARCILIA VIEIRA MENEZES 1 - Mantenho a decisão (index 189907353) pelos seus próprios fundamentos. uma vez que não houve mudança fática desde a prolação da decisão, persistindo a ausência de comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Entretanto, com base no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), na jurisprudência dominante deste Tribunal e nos termos do Enunciado Administrativo n.º 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defiro o pedido de parcelamento das custas e da taxa judiciária , em 4 (quatro) parcelas, devendo a primeira ser recolhida em 20 dias, sob pena de reconsideração desta e as demais parcelas devem ser recolhidas no meses subsequentes.
Anote-se onde couber. 2 - Index 201801823 - Trata-se de Carta de Vênia oriunda do Juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando a realização de penhora sobre o quinhão que caberá ao herdeiro, Rui Matos Menezes Sobrinho.
Assim, considerando a necessidade de resguardar os direitos de crédito trabalhista, determino o cumprimento da Carta de Vênia para que seja efetivada a penhora no valor de R$ 15.790,21 (quinze mil, setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) sobre o quinhão que caberá ao herdeiro, Rui Matos Menezes Sobrinho, por ocasião da partilha.
Anote-se onde couber. 3 - Comunique-se ao Juízo solicitante acerca do cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
25/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:14
Outras Decisões
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18/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:00
Juntada de carta
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810577-29.2024.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NEI MATOS MENEZES FILHO, NELIA VIEIRA MENEZES, VITO MENEZES MANZOLILLO HORTA FERNANDES FALECIDO: NEI MATOS MENEZES, JOARCILIA VIEIRA MENEZES Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, eis que não foram trazidos aos autos, elementos capazes de comprovar a condição de hipossuficiência da parte requerente.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:10
Outras Decisões
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28/04/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NEI MATOS MENEZES FILHO em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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