TJRJ - 0847375-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847375-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDREA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA LOPES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:26
Juntada de petição
-
05/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:41
Outras Decisões
-
29/07/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDREA LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847375-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDREA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA LOPES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Intime-se o réu, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, para reconhecer o direito da autora aos quinze dias de férias adicionais previstos no artigo 4º do Decreto Lei nº 363/77 do Estado do Rio de Janeiro, condenando o Réu a implementar e a passar a pagar o um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no mês de julho nos anos subsequentes, na matrícula n.º 00-0913861-1, devendo ser anotado quando da primeira oportunidade no gozo de férias, sob pena de multa única de R$ 5.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença. 3 - Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.541,88, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4 - Após o cumprimento do disposto no item 3, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:08
Outras Decisões
-
19/05/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREA LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDREA LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDREA LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814546-18.2025.8.19.0205
Walcilene Menezes de Andrade
Douglas Felipe Ventura Botelho 050700601...
Advogado: Waldir Menezes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:53
Processo nº 0808080-24.2025.8.19.0038
Tais Vaz de Medeiros
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Shayanne Cristina Santana Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 14:58
Processo nº 0899720-93.2023.8.19.0001
Jacira Martins do Nascimento
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 00:27
Processo nº 0037285-45.2021.8.19.0209
Aquila Even Rio Empreendimentos Imobilia...
Amanda dos Santos Araujo
Advogado: Fabricio Carrada Itaborahy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00
Processo nº 0824288-98.2024.8.19.0206
Marcelino de Souza Monteiro
Elizete Andrade
Advogado: Luiz Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 13:06