TJRJ - 0814546-18.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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25/09/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/09/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2025 09:00
Juntada de Petição de outros anexos
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25/09/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências do 18º juizado especial cível.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2025, ÀS 10:05H. -
11/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814546-18.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR FELIX DE VASCONCELLOS, WALCILENE MENEZES DE ANDRADE RÉU: DOUGLAS FELIPE VENTURA BOTELHO De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:53
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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