TJRJ - 0814620-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUERREIRO GIOVANINI em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814620-78.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TRIUNFO EXECUTADO: MARCO ANTONIO GUERREIRO GIOVANINI 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
-
01/05/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/05/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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