TJRJ - 0833520-10.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:52
Baixa Definitiva
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07/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833520-10.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA FARIAS DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0833520-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA FARIAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando o valor disponível para pagamento parcial, id. 156739517, da obrigação, determino: A expedição de mandado de pagamento em favor do credor, referente ao valor parcial depositado nos autos, observando-se os dados bancários fornecidos.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de cinco dias, proceda ao pagamento do valor remanescente de R$R$9.680,97, id. 156783334, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise de eventuais manifestações e adoção de medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:52
Desentranhado o documento
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02/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0833520-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA FARIAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 01:45
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 01:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 01:45
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 01:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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07/08/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/08/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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