TJRJ - 0807859-17.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ALVARO GARCEZ NASCIMENTO FEIJO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ALVARO GARCEZ NASCIMENTO FEIJO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0807859-17.2023.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: JOSE WALBER VERAS GOMES REQUERIDO: ELIETE REIS LOPES RIOS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIETE REIS LOPES RIOS GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO GONÇALO ( 559 ) JOSE WALBER VERAS GOMES ajuizou ação de Divórcio em face de ELIETE REIS LOPES RIOS GOMES.
O autor e a ré casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens (ID 51297328).
Da união não advieram filhos.
Não há bens a partilhar.
Recebida a inicial, foi determinada a citação (ID 55198351).
Considerando que, com o advento da EC nº 66/10, para a dissolução do casamento civil, não há mais que se falar em prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, mostra-se legítimo o pedido inicial.
Ademais, por meio da resposta de ID 64401054,a ré se manifestou concordando com os termos da inicial.
Na manifestação de ID 150458715, informou a demandada que pretende adotar o nome de solteira após o divórcio.
Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido autoral, com fundamento no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil / 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO requerido, JULGANDO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
A ré voltará a ostentar o nome de solteira.
Não haverá alteração no que tange ao nome do autor.
Frise-se que a cópia da presente serve como carta de sentença para averbação, hábil a ser apresentada junto aos cartórios competentes, destacando que a gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, abrange os emolumentos notariais e registrais, nos termos do Aviso nº 810/2010 da CGJ, o que deve ser observado e aplicado pelos Notários e Registradores.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça concedida às partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
Dê-se vista à DP.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ALVARO GARCEZ NASCIMENTO FEIJO em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807859-17.2023.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: JOSE WALBER VERAS GOMES REQUERIDO: ELIETE REIS LOPES RIOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO GONÇALO ( 559 ) Emende-se a Inicial, a fim de retificar o correto nome da requerida, ELIETE REIS LOPES RIOS GOMES, conforme consta da certidão de casamento acostada à fl. 05 (id. 51297328).
Cumprida a determinação supra, retifique a Serventia o polo passivo.
Anote-se no sistema e onde couber.
Int.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807859-17.2023.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: JOSE WALBER VERAS GOMES REQUERIDO: ELIETE REIS LOPES RIOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO GONÇALO ( 559 ) Emende-se a Inicial, a fim de retificar o correto nome da requerida, ELIETE REIS LOPES RIOS GOMES, conforme consta da certidão de casamento acostada à fl. 05 (id. 51297328).
Cumprida a determinação supra, retifique a Serventia o polo passivo.
Anote-se no sistema e onde couber.
Int.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
14/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ALVARO GARCEZ NASCIMENTO FEIJO em 02/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIETE REIS LOPES RIOS em 28/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIETE REIS LOPES RIOS em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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