TJRJ - 0816810-98.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:36
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0816810-98.2022.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO AMORIM MONTEIRO, VIVIANE LOUBACK DA SILVA EXECUTADO: GAFISA S A Vistos etc.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento retro, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada, ou os valoresdisponibilizados são irrisórios à vista do valor da execução, não justificando a transferência. À parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito, independentemente de se cuidar de execução de título judicial ou extrajudicial.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:30
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
30/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
24/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
id. 189944076- Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha, eis que além da cobrança dos honorários sucumbenciais de 20% que são devidos, consta a cobrança de honorários do art. 523, §1 do CPC que não se aplicam aos juizados. -
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:06
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
08/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:26
Processo Reativado
-
18/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
30/06/2024 05:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:52
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO AMORIM MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VIVIANE LOUBACK DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GAFISA S A em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:43
Outras Decisões
-
14/03/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 23:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO AMORIM MONTEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:27
Decorrido prazo de VIVIANE LOUBACK DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
08/12/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 07/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:15
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:06
Outras Decisões
-
07/11/2022 13:06
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 06:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:02
Outras Decisões
-
25/07/2022 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2022 18:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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