TJRJ - 0809801-92.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:21
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809801-92.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE SILVA DA CRUZ RÉU: CLARO S.A.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:47
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:30
Juntada de petição
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM DO MM Juiz Titular Retiro o feito de pauta.
Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ (14.8 acordo extrajudicial homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá se ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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