TJRJ - 0815353-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815353-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLE MENDES CONCEICAO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MONIQUE MENDES CONCEICAO DE VASCONCELOS RÉU: CENTRO EDUCACIONAL MEIRELES FERRARI LTDA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:11
Juntada de carta
-
21/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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