TJRJ - 0813901-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813901-96.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO DE LIMA RÉU: BARRAFIX INFORMATICA EIRELI, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada pelo autor em face de SAMSUNG e outro., em feito direcionado ao Juizado Especial Cível desta Regional. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da leitura da petição inicial, o feito foi erroneamente distribuído para esta serventia, requerendo o autor a desistência, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, sem custas.
Ante o exposto, na forma da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, encaminhado-se ao setor de arquivamento.
P.R.I..
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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