TJRJ - 0801324-71.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIA TROVAO STECKLOW em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801324-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA TROVAO STECKLOW RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:22
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:01
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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