TJRJ - 0854519-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:22
Expedição de termo de compromisso.
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0854519-44.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GIULIA CABRAL KELLER SETEMBRINO ADMINISTRADOR: MYRIAM DE MELLO E SILVA CABRAL Considerando que o Ministério Público não opôs qualquer óbice ao cumprimento do testamento público deixado por MYRIAM DE MELLO E SILVA CABRAL, consoante parecer id. 143839582, e tendo em vista, ainda, a inexistência de vício externo que o torne passível de nulidade ou falsidade, DETERMINO SEJA O MESMO REGISTRADO, ARQUIVADO E CUMPRIDO.
Feito o registro, intime-se para exercer a GIULIA CABRAL KELLER SETEMBRINO.
Lavre-se o termo.
Ficam cientes as partes que este Juízo autoriza a lavratura da escritura pública de inventário, querendo, caso inexistam herdeiros menores ou incapazes, na forma do artigo 297 §1º da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Do contrário, extraia-se certidão para o processo de inventário do bens deixados pelo "de cujus".
Em seguida, dê-se baixa remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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14/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de GIULIA CABRAL KELLER SETEMBRINO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:27
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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06/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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