TJRJ - 0838633-72.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 20:21
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0838633-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DO NASCIMENTO RANGEL RÉU: BRADESCO SAUDE S A Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, e passo a decidir.
Trata-se de processo de conhecimento pelo rito da Lei 9.099/95, onde, em resumo, narra a parte autora que foi submetida a uma cirurgia, tendo desembolsado valores para pagamento dos honorários do anestesista, num total de R$ 4.500,00.
Todavia, alega que a ré, até a data de distribuição da presente ação, não efetuou o reembolso do citado valor, o que reputa abusivo.
Com isso, pugna pela condenação da ré ao pagamento de danos morais e materiais.
Contestação, onde, em resumo, aduz que não houve negativa; que não houve solicitação administrativa e que deve ser observada alimitação contratual.
Autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito se encontra maduro, não havendo necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos.
Quanto aos danos materiais, conforme ID 188017150, vê-se que a petição está inepta, tanto que houve pedido de emenda quando a demanda já se encontrava estabilizada, o que, inclusive, contou com a oposição por parte da ré.
Quanto aos danos morais, sem razão a parte autora.
Isso porque, entendo que os fatos narrados pela parte autora não ultrapassaram o escopo do mero aborrecimento, restringindo-se a um mero inadimplemento contratual, com repercussão apenas na esfera patrimonial da parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I c/c 330, §1º, III do CPC, o pedido de reembolso e IMPROCEDENTE o pedido indenizatório de danos morais.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado,dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838633-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DO NASCIMENTO RANGEL RÉU: BRADESCO SAUDE S A ID 190267528: à ré, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 01:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2025 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848440-07.2024.8.19.0209
Sebastiao Jose Ramos Rolim Junior
Caroline Mesquita Cavalcante da Silva
Advogado: Wallace Bonfim Santa Cecilia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 22:17
Processo nº 0823781-39.2025.8.19.0001
Jose Mario de Lima
Angel S Seguranca e Vigilancia Eireli
Advogado: Ricardo Veloso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 00:32
Processo nº 0802283-30.2025.8.19.0212
Aide Mendes Nunes
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Jayme Moreira de Luna Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 11:07
Processo nº 0812098-60.2025.8.19.0209
Associacao Santa Marcelina
Danielli Dutra Lattari
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:15
Processo nº 0009304-70.2019.8.19.0028
Christiano Manhaes de Carvalho
Alcebiades Machado de Azevedo
Advogado: Luciano Firmo Manhaes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2019 00:00