TJRJ - 0858005-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858005-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISON CAVALCANTE FERREIRA RÉU: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Mantenho a decisão agravada.
Encaminhe-se o memorando em anexo para a 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível).
Certifique-se quanto à tempestividade da contestação, abrindo-se vista ao autor para se manifestar em réplica, se tempestiva.
Diante do descumprimento informado no id 208946021, intime-se o réu para dar integral cumprimento à decisão que deferiu a tutela de urgência, no prazo de 24 horas, sob pena de multa que ora é majorada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Cumpra-se pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 14:32
Expedição de Informações.
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16/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ISRAEL DA CUNHA MATTOZO em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858005-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISON CAVALCANTE FERREIRA RÉU: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Diante do descumprimento relatado, majoro a multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
07/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:57
Outras Decisões
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02/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ISRAEL DA CUNHA MATTOZO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858005-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISON CAVALCANTE FERREIRA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
A vasta documentação que acompanha a inicial demonstra que a parte autora atendeu aos requisitos dispostos no edital do concurso do qual participou, de modo que injustificada a eliminação imposta pela parte ré, sem demonstração do efetivo descumprimento das determinações do edital que regeu o concurso em questão.
Não há nos autos a informação de que houve por parte da ré, em especial, o cumprimento do item 9.5 do edital, pois como se depreende das correspondências eletrônicas trocadas (id192572058), houve a informação ao autor à demandada acerca da impossibilidade de seu comparecimento na data marcada para os exames médicos por conta de sua situação de saúde como demonstrada por laudo de seu médico, ficando compreensível sua postergação e reagendamento.
Assim, cabível a concessão da medida pretendida ela parte autora, liminarmente, de modo a garantir a sua permanência no concurso.
Neste sentido o julgado que abaixo se transcreve: "2006.002.20926 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 29/11/2006 - SEGUNDA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
PETROBRÁS.
CONTADOR PLENO.
REQUISITOS DO EDITAL.
EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
DEFERIMENTO.
CABIMENTO.
EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.Recurso contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré, ora Agravante, mantenha a autora, ora Agravada, no processo seletivo, permitindo sua participação na etapa subseqüente àquela em que logrou aprovação, sob pena de multa de R$ 10.000,00.Decisão que se mantém, por estarem presentes os requisitos do artigo 273 e incisos do CPC.Ademais, Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à prova dos autos (Súmula 59 deste Egrégio Tribunal de Justiça).RECURSO DESPROVIDO." "0103590-51.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | Des(a).
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES - Julgamento: 15/04/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR.
ELIMINAÇÃO DA DEMANDANTE POR PROBLEMAS DE SAÚDE.
INCONFORMISMO.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA, PARA SUSPENDER O ATO DE ELIMINAÇÃO DA AUTORA DO CONCURSO, DETERMINANDO SEU PROSSEGUIMENTO NO CERTAME.
INSURGÊNCIA DA EDILIDADE.
ALEGAÇÃO DE NÃO TEREM SIDO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
DECISÃO QUE VISLUMBROU A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PLEITEADA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
APLICABILIDADE DO VERBETE Nº 59 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO." | Cite-se na forma do art. 335, III, CPC e intime-se, pois, o réu para suspender o ato de eliminação do autor no certame, reintegrando-o imediatamente ao processo seletivo e abstendo-se da prática de atos que visem impedi-lo de permanecer no concurso, de modo a reconvocá-lo para realização de exames médicos admissionais sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:38
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2025 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISON CAVALCANTE FERREIRA - CPF: *57.***.*29-29 (AUTOR).
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15/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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