TJRJ - 0800072-21.2025.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CLARA REGINA MEDEIROS DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 08:49
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA VENANCIO NUNES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S A em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PRISCILA VENANCIO NUNES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800072-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA VENANCIO NUNES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, INSTITUTO HERMES PARDINI S A Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S A em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800072-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA VENANCIO NUNES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, INSTITUTO HERMES PARDINI S A Intime-se a parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID 192142958,no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA VENANCIO NUNES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PRISCILA VENANCIO NUNES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:44
Declarada incompetência
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10/01/2025 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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