TJRJ - 0805808-90.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0805808-90.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO SANTIAGO DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de OTAVIO SANTIAGO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805808-90.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO SANTIAGO DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/02/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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