TJRJ - 0810317-97.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 02:25
Homologada a Desistência do Recurso
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23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE ANDRE DA SILVA MAGALHAES - CPF: *37.***.*45-30 (AUTOR).
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10/09/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810317-97.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como comerciante e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 23:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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14/07/2025 11:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:34
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/07/2025 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810317-97.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:04
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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