TJRJ - 0808090-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808090-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SILVA DA CUNHA RÉU: BANCO XP S.A Aparteautoraé francamentehipossuficiente para provar anão realização das operações impugnadas, eis que seria fazer prova de um fato negativo o que é de produção impossível.
Já aparteré tem como provar asua contratação, inclusive informando a posição geodésica de onde partiu cada negócio jurídico realizado e demonstrar inequivocamente um padrão compatível de uso pela parte autora do cartão de crédito, por utilização anterior sem impugnação em mesmo local/fornecedor e valor a aproximado.
Isto posto, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova para determinar que aparteré proponha os meios de prova tendentes acomprovar arealização pela parteautora, das operações impugnadas.
Prazo: 15 dias. > RIO DE JANEIRO, 03 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
05/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:47
Expedição de Informações.
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31/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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