TJRJ - 0809696-11.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:05
Juntada de carta
-
02/07/2025 15:04
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2025 10:46
Outras Decisões
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0809696-11.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLETO BISPO BIASOTTO FERREIRA EXECUTADO: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME 1) Index 196442053: itens a e f - Tendo em vista que já foram realizadas diversas tentativas de bloqueio online (index 194557564,174126059,159944018,143322933, 117364509), inclusive na modalidade “teimosinha", todas sem êxito, INDEFIROnova penhoraonline. itens b, c e d - A consulta ao sistema RENAJUD já foi realizada e obteve resultado negativo(id.124204908). item e)Pedido de negativação -Indefiroo requerido, eis que cabe ao interessado, munido da certidão da dívida, promover contra o devedor as medidas que entender cabíveis.
Cumpre salientar que CPC/2015 só se aplica ao sistema de juizados quando houver expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (enunciado 1.1 da COJES, com a redação que lhe foi dada no XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2016). item g) Indefiro, por ora, o pleito, uma vez que não comprovou a parte exequente qualquer das hipóteses que autorizam a desconsideração da Personalidade jurídica da ré, à luz do disposto no art. 50 do Código Civil. 2)Uma vez que o exequente não conseguiu integralizar a execução, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 4 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:02
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0809696-11.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLETO BISPO BIASOTTO FERREIRA EXECUTADO: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME Conforme resposta do SISBAJUD, não foram encontrados valores em conta corrente da executada.
Dessa forma, diga a exequente, em 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção.
NILÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DAMASCENO em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DAMASCENO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 12:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DAMASCENO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2024 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DAMASCENO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CLETO BISPO BIASOTTO FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
19/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:23
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:10
Decretada a revelia
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:46
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
16/10/2023 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:48
Outras Decisões
-
15/09/2023 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 19:22
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
15/09/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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