TJRJ - 0012676-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:40 Definitivo 
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                                            28/08/2025 15:32 Documento 
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                                            04/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0012676-04.2025.8.19.0000 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA MARIA MADALENA VARA UNICA Ação: 0800013-71.2024.8.19.0049 Protocolo: 3204/2025.00122003 AGTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DR(a).
 
 PEDRO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP-126256 ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA OAB/SP-296797 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 AGDO: GILBERTO CABRAL SANTOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA OAB/RJ-141878 ADVOGADO: ANDERSON QUINTES DA MOTTA OAB/RJ-138271 Relator: DES.
 
 DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Embargos de declaração no agravo de instrumento.
 
 Alegação de omissão no acórdão impugnado, ao não ter sido enfrentado o pedido de que orecálculodos valoresdo prêmiofiqueadstritoaoperíodonãoatingidopelaprescrição.
 
 Agravo de instrumento que possui por objeto a modificação de um pronunciamento do Juízo a quo que não encerra a fase cognitiva.
 
 Matéria que, além de não ter sido tratada na decisão impugnada, integra o mérito da demanda originária.
 
 Supressão de instância caracterizada.
 
 Desprovimento do recurso.
 
 Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
 
 RELATOR(A).
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                                            31/07/2025 13:53 Documento 
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                                            31/07/2025 13:40 Conclusão 
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                                            31/07/2025 00:02 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            16/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 236.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0012676-04.2025.8.19.0000 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA MARIA MADALENA VARA UNICA Ação: 0800013-71.2024.8.19.0049 Protocolo: 3204/2025.00122003 AGTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DR(a).
 
 PEDRO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP-126256 ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA OAB/SP-296797 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 AGDO: GILBERTO CABRAL SANTOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA OAB/RJ-141878 ADVOGADO: ANDERSON QUINTES DA MOTTA OAB/RJ-138271 Relator: DES.
 
 DANIELA BRANDÃO FERREIRA
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                                            02/07/2025 18:37 Inclusão em pauta 
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                                            01/07/2025 13:25 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            03/06/2025 11:49 Conclusão 
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                                            30/05/2025 13:06 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0012676-04.2025.8.19.0000 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA MARIA MADALENA VARA UNICA Ação: 0800013-71.2024.8.19.0049 Protocolo: 3204/2025.00122003 AGTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DR(a).
 
 PEDRO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP-126256 ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA OAB/SP-296797 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 AGDO: GILBERTO CABRAL SANTOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA OAB/RJ-141878 ADVOGADO: ANDERSON QUINTES DA MOTTA OAB/RJ-138271 Relator: DES.
 
 DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Agravo de instrumento.
 
 Direito do consumidor.
 
 Decisão que indeferiu o reconhecimento da prescrição da pretensão do autor.
 
 Recurso.
 
 Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo, nelas incluídas as que deliberarem sobre prescrição e decadência.
 
 Agravo conhecido.
 
 Seguro de vida.
 
 Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, ou seja, aquela cujas prestações se renovam sucessivamente em períodos consecutivos, o prazo prescricional não atinge o fundo de direito.
 
 Desprovimento do recurso.
 
 Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
 
 RELATOR(A).
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                                            22/05/2025 15:24 Documento 
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                                            22/05/2025 14:43 Conclusão 
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                                            22/05/2025 00:02 Não-Provimento 
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                                            07/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 091.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0012676-04.2025.8.19.0000 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA MARIA MADALENA VARA UNICA Ação: 0800013-71.2024.8.19.0049 Protocolo: 3204/2025.00122003 AGTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DR(a).
 
 PEDRO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP-126256 ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA OAB/SP-296797 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 AGDO: GILBERTO CABRAL SANTOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA OAB/RJ-141878 ADVOGADO: ANDERSON QUINTES DA MOTTA OAB/RJ-138271 Relator: DES.
 
 DANIELA BRANDÃO FERREIRA
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                                            05/05/2025 18:08 Inclusão em pauta 
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                                            05/05/2025 17:53 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            14/04/2025 11:49 Conclusão 
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                                            28/03/2025 17:48 Documento 
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                                            06/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            21/02/2025 20:18 Expedição de documento 
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                                            21/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            20/02/2025 16:05 Recebimento 
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                                            18/02/2025 13:02 Conclusão 
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                                            18/02/2025 13:00 Distribuição 
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                                            18/02/2025 11:36 Remessa 
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                                            18/02/2025 11:33 Documento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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