TJRJ - 0822073-40.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:57
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 11:55
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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23/07/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:56
Outras Decisões
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24/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0822073-40.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ALVES DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova nas situações em que há verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor.
Prevê o artigo14 da Legislação Consumerista a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, onde cabe ao consumidor a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, prescindindo-se a demonstração da culpa.
Por meio da inversão ope legis do ônus da prova, em razão da incidência do art. 14, §3º, do CDC, é ônus do recorrido a demonstração da configuração de quaisquer das excludentes de responsabilidade.
Nesse diapasão, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Reabro, pois, à parte ré a oportunidade para, em querendo, produzir novas provas.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 13:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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23/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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17/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*40-65 (AUTOR).
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28/09/2024 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2024 20:03
Outras Decisões
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27/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:12
Juntada de Informações
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27/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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