TJRJ - 0802767-61.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802767-61.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEN DOS SANTOS BASTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:17
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:17
Juntada de petição
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14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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13/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de IGOR PAIVA SILVA PIMENTA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
09/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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