TJRJ - 0812149-49.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:57
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Levando-se em consideração que autor e réu compuseram extrajudicialmente, conforme termo de acordo em id. 153016350 e encontraram solução que, por certo, será muito mais eficaz que a prolação de sentença pelo magistrado, pois representa o desejo das partes alcançado depois de muita meditação, o acordo, portanto, deve ser homologado.
Em decorrência do exposto, HOMOLOGO a transação, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, para que os efeitos pretendidos pelas partes sejam produzidos.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
Em relação a custas supervenientes ao acordo aplica-se a regra do art. 90, (sec)(sec) 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ficam as partes cientes que o feito será arquivado, independente de intimação, com baixa e arquivamento. -
14/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:58
Homologada a Transação
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04/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:23
Juntada de extrato de grerj
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06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que proceda o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
15/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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