TJRJ - 0943845-49.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0943845-49.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAFOM BRASIL LOCACAO DE BENS MOVEIS S.A.
CONSÓRCIO: CONSORCIO MONTO LCD RÉU: MONTO ENGENHARIA LTDA.
Cuida-se de recurso embargos de declaração da lavra da parte autora/exequente SCAFOM BRASIL LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS S.A. proposto tempestivamente, ao argumento de ocorrência de contradição/omissão na sentença acostada ao índice 174730883, que homologou o acordo firmado entre as partes.
Nesse sentido sustenta que o acordo firmado entre as partes implica no pagamento de parcelas a serem quitadas nos meses vindouros, razão pela qual requer a reforma da sentença prolatada, passando a constar a suspensão do feito até a total quitação da obrigação assumida no acordo, nos termos do artigo 922 do NCPC.
Pois bem.
Deixo de intimar a parte contrária em contrarrazões face à ausência de efeitos infringentes do esclarecimento que se requer.
Deveras, dos termos do acordo firmado entre as partes, acostado ao índice 171024483, resta expresso que o valor total pactuado para pagamento foi parcelado em 10 (dez) vezes.
A data de vencimento da última parcela está prevista para o dia 20/11/2025.
Nada obsta a homologação judicial do acordo trazido aos autos, como feito.
Isso porque no caso de ser este descumprido, caberá ao exequente tão somente executá-lo.
De outro giro, não há óbice para que seja determinada a suspensão do feito até o termo final da avença.
Assim, tratando-se de ação de execução de título judicial, por força da decisão judicial de index 154749640, declaro suspensa a execução, na forma do artigo 922 do NCPC, até o término do mês de dezembro de 2025.
Pelo exposto, recebo o recurso de embargos de declaração interposto, acolhendo parcialmente o seu mérito para determinar a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do NCPC, até o dia 31 de dezembro de 2025, na forma acima fundamentada.
Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, o que se determina em observância ao art. 198, inciso IV da CNCGJ, deste E.
Tribunal de Justiça, in verbis: Art. 198. “Serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição: (Artigo alterado pelo Provimento CGJ nº 36/2023, publicado no D.J.E.R.J. de 27/06/2023) ...
IV – os autos com suspensão de execução na forma do inciso III, do artigo 921, e do artigo 922 do Código de Processo Civil, em caso de prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias;” Diligencie o cartório deste Juízo no sentido de que com ou sem manifestação das partes, ao final do sobredito prazo, retornarem os autos à conclusão.
Ficam as partes cientes que ultrapassado in albiso prazo acima assinalado para suspensão da execução, determinará este Juízo a baixa na distribuição do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
15/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/03/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:53
Homologada a Transação
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21/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 11:07
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:25
Outras Decisões
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22/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNIK DA SILVA DE FREITAS BERNARDO em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:56
Outras Decisões
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27/03/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDREA CRUZ SALLES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNIK DA SILVA DE FREITAS BERNARDO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:56
Outras Decisões
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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