TJRJ - 0804525-80.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GISELE COSTA LEAL DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804525-80.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE COSTA LEAL DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 192133553, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:44
Homologada a Transação
-
14/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:41
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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