TJRJ - 0867373-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 22:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/09/2025 22:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            12/09/2025 08:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/07/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2025 02:07 Decorrido prazo de RENAN DA SILVA PEREIRA em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 02:07 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 02:07 Decorrido prazo de VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59. 
- 
                                            30/06/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2025 01:54 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação Digam as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
 
 Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o contido na petição do Id. 196788768.
- 
                                            23/06/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2025 15:32 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
- 
                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2025 17:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/05/2025 16:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0867373-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS GILO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos, verifico: IE 128717700 – Decisão judicial em que foi deferida a tutela de urgência nos seguintes termos: “...Assim sendo, haja vista os prejuízos vivenciados pela autora face à inscrição vergastada, e, discutida a dívida que a originou, defiro a tutela de urgência posto que presentes os requisitos para tanto, previstos no artigo 300 do CPC.
 
 Expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para que SUSPENDAM IMEDIATAMENTE a inscrição do nome do autor de seus registros, até ulterior decisão.
 
 Assinale-se o prazo de 05 (cinco) dias para que seja informado a este Juízo da adoção da medida ora determinada, sob as penas da lei....” IE 140719814 – Contestação.
 
 IE 153033839 – Réplica.
 
 IE 166355119 – Petição da parte autora informando que a concessionária ré tornou a registrar o nome do demandante junto aos órgãos de proteção ao crédito, “pela mesma dívida discutida por meio da presente ação.”.
 
 IE 168491683 – Petição da parte ré informando do cumprimento da tutela de urgência.
 
 Pois bem.
 
 A parte autora anexou à petição de index 166355119 documento da SERASA que demonstra a inscrição do nome do autor – número de contrato 010124264133 – data do vencimento 28/04/2021.
 
 A data do vencimento lançado no documento anexado ao índice 166355123 é o mesmo daquele anexado, por seu turno, à petição inicial junto ao índice 121813017.
 
 Assim, oficie-se ao SERASA para que exclua o apontamento aqui tratado.
 
 Assinale-se o prazo de 10 (dez) dias para que informe a este Juízo do cumprimento da ordem ora prolatada.
 
 Considerando o descumprimento da tutela de urgência deferida por este Juízo, arbitro multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), no caso de nova inscrição ser efetuada ao arrepio da presente decisão.
 
 Expeça-se mandado de intimação para a concessionária ré a ser cumprida por OJA de Plantão, que deverá ser acompanhada da decisão ora prolatada, bem como das peças acostadas aos índices 166355119, 166355123 e 168491683.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
- 
                                            15/05/2025 21:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2025 21:02 Outras Decisões 
- 
                                            27/03/2025 15:18 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/03/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/01/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/01/2025 00:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/10/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/10/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2024 14:01 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/08/2024 21:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/08/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2024 17:16 Expedição de Ofício. 
- 
                                            11/07/2024 16:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/07/2024 15:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/07/2024 14:57 Expedição de Ofício. 
- 
                                            05/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
- 
                                            05/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
- 
                                            03/07/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2024 17:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DOS SANTOS GILO - CPF: *20.***.*80-64 (AUTOR). 
- 
                                            03/07/2024 17:47 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            03/06/2024 13:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2024 17:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/05/2024 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800313-16.2025.8.19.0011
Marcelly Carvalho Pacheco Kheil
Proprietario do Lote de Terreno N 05
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2025 10:31
Processo nº 0800150-58.2025.8.19.0036
Darlan Oliveira de Moura
Vivo S.A.
Advogado: David Vides Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 13:21
Processo nº 0860126-04.2025.8.19.0001
Herminia Alves de Jesus
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ana Paula Mengual
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 12:01
Processo nº 0816835-59.2024.8.19.0042
Marlene dos Reis Vasconcelos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Nathannael Santiago Alves de Lana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 00:07
Processo nº 0800541-49.2024.8.19.0003
Luiz Carlos Trindade
Vizinho
Advogado: Joarildo dos Santos Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 15:26