TJRJ - 0802536-39.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 13:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            19/08/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 00:03 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0802536-39.2022.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: AMORIM E OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, WELLINGTON FERREIRA AMORIM Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de AMORIM E OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e WELLINGTON FERREIRA AMORIM, objetivando o recebimento de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário.
 
 Em petição de Id. 173315846, datada de 17 de fevereiro de 2025, o exequente BANCO BRADESCO S/A informou a celebração de "NOVA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL" com os executados, juntando o respectivo "Termo de Transação" (Id. 173318705).
 
 Na referida petição, o exequente requereu a extinção da presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, informando que o acordo previa a liquidação da dívida mediante pagamento da quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 17/02/2025.
 
 A Cláusula 4ª do termo de transação estabelece que, com a efetiva concretização da transação, as partes dão recíproca, plena, rasa e geral quitação. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Verifica-se que as partes transigiram, conforme petição e termo de acordo anexados aos autos (Id. 173315846 e Id. 173318705), nos quais constam os termos da composição amigável para a quitação do débito exequendo.
 
 O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais de validade, sendo os agentes capazes, o objeto lícito e a forma não defesa em lei, conforme se depreende do art. 840 e seguintes do Código Civil.
 
 Ademais, os procuradores possuem poderes para transigir.
 
 O exequente, na petição de Id. 173315846, informa o acordo e, considerando a quitação da obrigação nele prevista, requer a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Homologo, pois, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Diante da informação de quitação da obrigação no bojo do acordo, a extinção da execução é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto: - HOMOLOGO O ACORDOcelebrado entre as partes (Id. 173315846 e Id. 173318705), para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. - Em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
 
 Custas processuais conforme acordado entre as partes (Cláusula 1.2 do Termo de Transação - Id. 173318705, página 1), onde consta que "O BRADESCO arcará com a integralidade das custas processuais despendidas na ação judicial supracitada, suportando eventuais custas de baixa e taxa judiciária remanescente." Sem honorários advocatícios, face à transação.
 
 Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 RESENDE, 15 de maio de 2025.
 
 MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 21:09 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            15/05/2025 07:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 07:47 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/02/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:04 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 15:11 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            06/11/2024 15:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            02/07/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 01:09 Publicado Intimação em 11/06/2024. 
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                                            11/06/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            10/06/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 14:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2024 00:13 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            28/04/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 16:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 00:22 Publicado Intimação em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 20:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/12/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 00:14 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            18/12/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 12:46 Deferido o pedido de 
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                                            18/12/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/12/2023 01:10 Publicado Intimação em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            05/12/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 18:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/11/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 00:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 12:34 Outras Decisões 
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                                            14/07/2023 17:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2023 17:30 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            27/10/2022 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 00:36 Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA AMORIM em 24/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 16:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2022 00:22 Decorrido prazo de AMORIM E OLIVEIRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 21/09/2022 23:59. 
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                                            13/09/2022 19:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2022 15:42 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2022 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2022 14:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2022 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2022 14:27 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/07/2022 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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