TJRJ - 0879637-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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22/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:00
Recebidos os autos
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22/09/2025 13:00
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879637-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA PINHEIRO DA CRUZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inexistem preliminares a analisar.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como pontos controvertidos da lide a regularidade da prestação do serviço de fornecimento de água pela ré no imóvel da autora, bem como a legalidade das cobranças após o mês de março/2024, e se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Os interesses da parte vulnerável estão preservados de acordo com a distribuição legal do ônus da prova (artigo 373, I e II do CPC e artigos 12, § 3°, e 14, § 3° do CDC), a qual mantenho em seus estritos termos, deixando de invertê-lo na forma dos artigos 6°, VIII, do CDC e 373, § 1° do CPC.
Acrescenta-se que não se verifica a hipossuficiência técnica da parte autora no caso, vez que a controvérsia pode ser dirimida pelos meios de prova colocados à sua disposição.
Por outro lado, não verifico a facilidade para prova contrária ao alegado por cada uma das partes a permitir a inversão na forma do artigo 373, § 1° do CPC.
Ante a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova, informe a parte autora se efetivamente não pretende a produção de outras provas, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:40
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 23:11
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 00:07
Conclusos para decisão
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16/01/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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