TJRJ - 0804654-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 23:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804654-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ANTONIO CYRILLO GOMES, ANA REGINA CYRILLO GOMES VIANNA Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face do ESPÓLIO DE ANTONIO CYRILLO GOMES, representado por ANA REGINA CYRILLO GOMES VIANNA, em que pretende o autor a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 607.201,71.
Alega o autor que se trata de reajuizamento, que a ação anterior, autos nº 0012770-54.2018.8.19.0207, tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Regional Ilha do Governador, que foi extinta, sem resolução do mérito, com o trânsito em julgado em 15/03/2024.
Em consulta aos autos do processo mencionado, verifica-se que se trata de ação de cobrança, entre as mesmas partes, que tem por objeto o mesmo contrato, e que foi proferida sentença de extinção por inércia.
Considerando o disposto no art. 286, II, do CPC ("Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda"), deve ser reconhecida a prevenção da 1ª Vara Cível deste Regional e, consequentemente, a incompetência deste juízo para julgar a demanda.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Declarada incompetência
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20/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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