TJRJ - 0806222-04.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806222-04.2023.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA PRAIA DA BICA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS SALDANHA Id. 160985069: Defiro a penhora de percentual de faturamento da empresa executada, nos termos do art. 866 do CPC, já que a penhora de todo o numerário existente no caixa pode prejudicar as atividades da empresa e a execução deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor e princípio da preservação da atividade empresarial.
Venha o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 dias.
Fixo o percentual em 10% do faturamento bruto.
Nomeio como administrador depositário, o sócio gerente da devedora, que deverá apurar mensalmente o faturamento desta e depositar todo dia 05 de cada mês, em conta judicial do Banco do Brasil à disposição deste Juízo, devendo apresentar nos autos o comprovante de depósito e comprovante do faturamento mensal até que atinja o montante devido.
Lavre-se termo de penhora e intime-se o sócio gerente da executada por OJA da penhora realizada, observando que o não cumprimento da presente decisão pode implicar em multa pessoal, nos termos do art. 77, IV do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
14/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:47
Outras Decisões
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08/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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