TJRJ - 0808631-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:11
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0808631-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE RICARDO DE ARAUJO BOTELHO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ARAUJO BOTELHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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24/03/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/02/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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