TJRJ - 0851462-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851462-81.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: HENRIQUE FURTADO SIMAS Trata-se de ação de busca e apreensão, cuja competência territorial para processar e julgar o feito é fixada de acordo com o domicílio da ré, na forma da regra geral do art. 46 do CPC.
Afere-se que o domicílio da parte ré não pertence à abrangência do fórum central, conforme endereço que consta da inicial e do contrato, que aponta o bairro de Vigário Geral,situado na XXXI -Região Administrativa, sendo de competência do Fórum Regional da Leopoldina.
Isto posto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina, na forma da Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:27
Declarada incompetência
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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