TJRJ - 0833675-34.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SARA ALMEIDA DA SILVA VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833675-34.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS EXECUTADO: PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO Defiro gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar(em) a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao(s) executado(s) do prazo de 15 dias para opor(em) embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso do processo, devendo o autor recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Intime-se o credor fiduciário, indicado às fls. (art. 799, I, do CPC).
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO ANANIAS DE OLIVEIRA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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