TJRJ - 0816340-20.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:22
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816340-20.2024.8.19.0008 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0816340-20.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00080322 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: EDMILSON RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: SEBASTIAO RICARDO MARIANO LEITE OAB/RJ-098587 ADVOGADO: RUTILENE FLORINDO DE PAULA MARIANO OAB/RJ-111039 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 12:15
Conclusão
-
25/06/2025 12:12
Distribuição
-
25/06/2025 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805407-70.2024.8.19.0207
Banco Bradesco SA
Hineltec Servicos Eletricos LTDA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 17:24
Processo nº 0034846-67.2019.8.19.0068
Beatriz Barroso da Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rubens Amaral Bergamini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 00:00
Processo nº 0812863-70.2025.8.19.0002
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Fabio Domingues Cezar
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:53
Processo nº 0828776-02.2024.8.19.0205
Castelhano Empreendimentos Imobilia¡Rios...
Victor Francisco Florencio Barrios
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:06
Processo nº 0805163-37.2025.8.19.0004
Marilza Velloso Machado de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Victor da Silva Azevedo Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 20:45