TJRJ - 0802913-19.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0802913-19.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAJAI GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 06:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802913-19.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAJAI GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802913-19.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAJAI GOMES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/03/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/03/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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08/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:28
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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