TJRJ - 0800766-79.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MONTEIRO em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800766-79.2024.8.19.0032 Classe: [Levantamento de Valor] AUTOR: REQUERENTE: ALINE DE SOUZA MONTEIRO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA DE OLIVEIRA BRAGA - RJ218376 RÉU: FALECIDO: LUIZ MONTEIRO DESPACHO | 1.
Anote-se o patrocínio indicado no ID 166988769. 2.
Em última oportunidade e sob pena de não reconhecimento da renúncia,INTIME-SE o herdeiro renunciante, na pessoa do patrono por ele indicado (ID 166988769) para cumprir o item 2 da determinação contida noID 155617156. 3.
CERTIFIQUE a serventia se a requerente foi devidamente intimada sobre o item 3 doID 155617156, certificando-se, se for o caso, o decurso do prazo para manifestação. 4.
EXPEÇA-SEofício ao INSSinformando a data do óbito do de cujus (12/07/2024), e requisitando que o referido órgão informe a esse Juízo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência, ou não, de dependentes habilitados e/ou de montantes pecuniários a receber. 5.
INTIME-SEa parte para que junto, aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca de Mendes/RJ, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, CERTIDÃO(ÕES)sobre a existência, ou não, de bens em nome do de cujus. 5.1.Caso o último domicílio do(a) falecido(a) tenha sido em Comarca diversa,DEVERÁ o(a) requerente diligenciar juntoao(s) respectivo(s) Juízo(s) das Sucessões da respectiva Comarca solicitando CERTIDÃO(ÕES)a respeito da existência ou não de inventário aberto em nome do falecido. 6.
CERTIFIQUE o Cartório se existe inventário aberto em nome do(a) falecido(a). 7.
Por fim, venham conclusos. 8.
AUTORIZO que todas as comunicações sejam feitas por meio eletrônico, podendo as respostas serem remetidas ao e-mail desta unidade jurisdicional, devendo o Cartório confirmar o recebimento das eventuais respostas.
Eventuais e-mails enviados dessa forma DEVERÃOinformar o número deste processo, nome das partes e descrição de seu conteúdo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE DE SOUZA MONTEIRO OLIVEIRA - CPF: *44.***.*85-35 (REQUERENTE).
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01/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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