TJRJ - 0824362-91.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 00:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 00:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2025 00:42
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 00:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0824362-91.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON TADEU SOARES RÉU: BANCO BRADESCO SA Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
28/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 03:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
30/07/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/07/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RAMON TADEU SOARES em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824362-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON TADEU SOARES RÉU: BANCO BRADESCO SA Presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da natureza alimentar das verbas sobre as quais incidem os descontos objeto da lide.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, vindo os pedidos a serem julgados improcedentes, é possível à reclamada retomar os descontos.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos a título de tarifa bancária objeto da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor que venha a ser cobrado em descumprimento à presente decisão.
Intime-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:43
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0233549-14.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Neyla Glaris de Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2020 00:00
Processo nº 0012364-80.2020.8.19.0007
Fernando Oliveira dos Santos
Ac Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Jose Carlos Sala Leal Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2020 00:00
Processo nº 0825879-69.2022.8.19.0205
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Danielle Lucas Vilela Mello
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 16:47
Processo nº 0824371-53.2025.8.19.0021
Isabelle Maria Oliveira David
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leonardo Pereira Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 21:35
Processo nº 0804923-54.2025.8.19.0002
Anderson dos Santos
Homemurbano Eireli - ME
Advogado: Bruna Cristina Ferreira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 23:47