TJRJ - 0808414-42.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808414-42.2025.8.19.0205 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: FERNANDO ARAUJO MIRANDA RÉU: HOTEL FAZENDA BAVARIA EIRELI - ME Do endereçamento da petição inicial verifica-se o notório equívoco do patrono da parte autora ao distribuir a presente demanda a uma das varas cíveis deste foro regional, sendo certo que o foro escolhido era o dos Juizados Especiais Cíveis.
O equívoco foi prontamente informado a este juízo, antes mesmo da apreciação inicial, por meio da petição de index 182309179.
Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV do CPC.
Ante o equívoco no endereçamento da petição inicial, que se destinava a um dos Juizados Especiais Cíveis, foro em que vige a gratuidade de justiça em primeiro grau por força da Lei 9.099/95, defiro este benefício à parte autora.
Anote-se.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, porquanto não angularizadaa relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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