TJRJ - 0827829-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:03
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DE AMORIM em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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23/06/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência sem endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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