TJRJ - 0814608-85.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CONHASCA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 20:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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23/07/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/07/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CONHASCA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814608-85.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANDRADE CONHASCA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/05/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:49
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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