TJRJ - 0852724-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS VALERIO DE SOUSA NETO em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LUIS VALERIO DE SOUSA NETO em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:01
Declarada incompetência
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o declínio de competência, com remessa dos autos ao 6.º Núcleo de Justiça 4.0, não foi realizado de ofício por este Juízo, com base no Ato Normativo TJRJ 18/2025, e sim com fundamento na concordância expressa das partes, conforme regra an -
25/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 12:09
Outras Decisões
-
21/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
17/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 14:10
Declarada incompetência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
h -
14/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:25
Outras Decisões
-
11/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre manifestação da ré ao index 208168521, especificamente quanto à autorização para as sessões de hemodiálise e a rede credenciada informada. -
14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LUIS VALERIO DE SOUSA NETO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
O autor informa que se encontra hospitalizado, sem previsão de alta, pois esta está condicionada à obtenção de vaga em clínica Satélite da rede credenciada da ré, o que não foi viabilizado até a presente data.
Diante dos documentos juntados aos autos, foi informado em conversa por Whatsapp que o contrato do autor possui particularidades e que seria necessário contatar o RH da empresa para seguimento da abertura de chamado.
Não há indicação nos autos de que houve prosseguimento do chamado por parte do autor.
Ademais, as conversas juntadas ao index 198700690 estão cortadas, não sendo possível identificar se houve negativa e quais seriam as particularidades do plano de saúde do autor.
Assim, como o autor está recebendo o tratamento, internado em hospital da rede da ré, diante dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para apresentar justificação prévia, na forma do §2º, do art. 300, do CPC, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de tutela antecipada.
Esclareçam as partes se concordam com a remessa do processo ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, estabelecido neste TJRJ com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde e capacidade de dar a celeridade ao processo na forma que a parte autora necessita. -
23/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a comprovação da insuficiência de recursos da parte autora.
Anote-se onde couber.
Ao autor, para juntar aos autos comprovante da negativa da parte ré, a fim de que possa ser avaliado o pedido de tutela de -
14/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
07/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:34
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 01:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:30
Juntada de Petição de procuração
-
05/05/2025 01:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 01:29
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
05/05/2025 01:29
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824287-52.2025.8.19.0021
Anderson dos Santos Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Marins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:41
Processo nº 0839756-14.2024.8.19.0203
Deborah de Oliveira Linhares
Mais Livre - Associacao de Beneficios Mu...
Advogado: Priscila Oliveira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 19:39
Processo nº 0966452-56.2023.8.19.0001
Jussara Maria Souza Saullo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 11:07
Processo nº 0824284-97.2025.8.19.0021
Marcelo Cabral dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elisangela Leal Koppe Gama Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:39
Processo nº 0000013-15.2024.8.19.0208
Andre Marques Meira
Jeferson da Silva Gomes
Advogado: Janaina Leons do Nascimento Goncalves Cr...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 00:00