TJRJ - 0802210-73.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802210-73.2025.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: FABIO MORANDINI DIOGO Ao cartório para retirar a anotação de segredo de justiça, considerando que foi cadastrado sem determinação judicial.
Defiro a liminar pretendida, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, cientificando o autor de que restará como depositário do bem.
Executada a liminar, cite-se o réu para, no prazo de 05 dias, requerer a purgação da mora, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor.
Caso não deseje purgar a mora, terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de resposta.
Expeça-se o mandado necessário.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
De acordo com os documentos acostados à inicial, consta uma nota fiscal no valor de R$ 40.990,00, um contrato com informação de uma quantia de 34.484,22, ambos no id 177597640; um extrato com a informação do Valor do bem entregue: 51.069,37, débito na quantia de 10.396,38 e o Valor do crédito de 68.992,50, conforme id 177597644 (Extrato do consorciado).
Certifico ainda, que na inicial não foi informado o valor do bem ou do contrato, bem como o valor das prestações, apenas que são 72 contraprestações mensais.
Considerando que o maior valor encontrado nos autos é o valor do crédito de 68.992,50, conforme id 177597644, a taxa judiciária a ser recolhida seria de R$ 2.069,77, devendo ser descontado o valor já recolhido na grerj inicial R$ 389,96. ( R$ 2.069,77 menos o valor já recolhido R$ 389,96 = R$ 1.679,81).
Ao autor. -
19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:53
Juntada de extrato de grerj
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11/03/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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