TJRJ - 0158250-65.2019.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 15:38
Documento
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21/08/2025 13:43
Conclusão
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19/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 048.
APELAÇÃO 0158250-65.2019.8.19.0001 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0158250-65.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00999457 APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: DR(a).
ESTEFANIA VIVEIROS OAB/DF-011694 APELADO: CLAUDIA ROBERTA LOUZADA ADVOGADO: ROSEANE DE AGUIAR HADDAD OAB/RJ-156331 ADVOGADO: JORGE HADDAD FILHO OAB/RJ-165895 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
01/08/2025 18:58
Inclusão em pauta
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29/07/2025 20:51
Pauta
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25/06/2025 16:20
Conclusão
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13/06/2025 12:02
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0158250-65.2019.8.19.0001 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0158250-65.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00999457 APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: RENATA MOLLO DOS SANTOS OAB/SP-179369 APELADO: CLAUDIA ROBERTA LOUZADA ADVOGADO: ROSEANE DE AGUIAR HADDAD OAB/RJ-156331 ADVOGADO: JORGE HADDAD FILHO OAB/RJ-165895 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PARCELA CTVA.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA DEFINITIVA.
NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA.
REPASSES EFETUADOS PELA CEF.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.
Apelação interposta pela ré contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido para determinar a integração do valor do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) no cálculo da aposentadoria da autora, a ser apurado em liquidação de sentença.2.
Parcela CTVA reconhecida como de natureza salarial em decisão trabalhista definitiva.
Deve integrar o cálculo do benefício de aposentadoria complementar, sendo irrelevante a ausência de expressa previsão em circular interna.3.
Não há que se falar em prescrição ou decadência quando o objetivo da ação é garantir o cumprimento de decisão judicial trabalhista transitada em julgado.4.
Norma infra-regulamentar não pode prevalecer sobre decisão judicial definitiva nem sobre o regulamento do plano, que deve ser interpretado de forma sistemática e em consonância com a finalidade social da previdência complementar.5.
Apelação desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme previsto no §11, do art. 85, do CPC.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA.
SUSTENTOU, EM PROL DA APELANTE, A DRA.
CAMILA SILVEIRA XAVIER DE FARIA, OAB/RJ 202.804. -
05/06/2025 21:22
Documento
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05/06/2025 14:30
Conclusão
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03/06/2025 17:19
Remessa
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03/06/2025 13:30
Não-Provimento
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28/05/2025 13:32
Conclusão
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 02/06/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 03/06/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 009.
APELAÇÃO 0158250-65.2019.8.19.0001 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0158250-65.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00999457 APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: RENATA MOLLO DOS SANTOS OAB/SP-179369 APELADO: CLAUDIA ROBERTA LOUZADA ADVOGADO: ROSEANE DE AGUIAR HADDAD OAB/RJ-156331 ADVOGADO: JORGE HADDAD FILHO OAB/RJ-165895 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
16/05/2025 15:08
Inclusão em pauta
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15/05/2025 08:23
Retirada de pauta
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14/05/2025 18:55
Mero expediente
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14/05/2025 13:27
Conclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:33
Inclusão em pauta
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29/04/2025 17:18
Remessa
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11/11/2024 12:00
Conclusão
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08/11/2024 21:32
Mero expediente
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05/11/2024 00:07
Publicação
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01/11/2024 11:09
Conclusão
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01/11/2024 11:00
Distribuição
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31/10/2024 14:22
Remessa
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31/10/2024 14:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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