TJRJ - 0813989-81.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:40
Juntada de mandado
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES MARTINS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813989-81.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SOARES MARTINS RÉU: ACORDO CERTO LTDA, SERASA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 187092837, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 17:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:17
Não recebido o recurso de ACORDO CERTO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (RÉU).
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10/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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01/10/2024 18:14
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/10/2024 18:14
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BIANCA KALD SILVA DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES MARTINS em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/05/2024 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2023 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2023 10:21
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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