TJRJ - 0816972-71.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816972-71.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON FERNANDES ABELHA EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) A sentença de index 110345870 condenou a empresa na obrigação de cancelar as faturas 09, 10 e 11/2023, com emissão de valores correspondentes a 5m³, 5m³ e 4m³, respeitando a tarifa mínima, sem acréscimo moratório, a serem disponibilizadas com data de vencimento para 30 dias entre elas a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00, condenou a parte ré na obrigação de a emitir as próximas cobranças relativas à unidade consumidora (matrícula 170381-0) faturada em uma economia residencial, podendo ser na tarifa mínima (10m³) ou, se o consumo medido ultrapassar a tarifa mínima, o consumo registrado pelo hidrômetro e compensação por danos morais no valor de R$3.000,00.
O V.
Acórdão de index 144284225 manteve a sentença monocrática e condenou a empresa recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% da condenação.
Na planilha de index 148105189 consta planilha de débito com incidência dos honorários advocatícios (20%) e da multa de 10% prevista no art.523 do CPC, totalizando 30%.
Inexiste contradição, obscuridade, omissão ou dúvida.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
PRI.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:31
Desentranhado o documento
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13/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de AILTON FERNANDES ABELHA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0816972-71.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON FERNANDES ABELHA EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração, diga a parte adversa, em 05 (cinco) dias.
I-se.
CABO FRIO, 5 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
05/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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31/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:53
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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17/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:01
Outras Decisões
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14/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AILTON FERNANDES ABELHA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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07/03/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/03/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2023 19:06
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/12/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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