TJRJ - 0801996-06.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801996-06.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIDILA SOUZA TEIXEIRA DA SILVA, WAGNER LUIZ PEREIRA RÉU: ATALAIA HOTEL LTDA - ME Considerando o teor do Enunciado da Cojes 07 - 2017: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto.", citem-se os sócios para se manifestarem e requererem as provas que reputarem cabíveis, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, diga a parte requerente, em igual prazo.
Após, voltem conclusos, para decisão, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ATALAIA HOTEL LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:31
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/03/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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