TJRJ - 0820083-38.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:52
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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06/02/2025 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIANE FELIX DA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Mandado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE FELIX DA CRUZ - CPF: *54.***.*96-08 (AUTOR).
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07/12/2024 21:09
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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06/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0820083-38.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE FELIX DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas edespesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerentedeverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, as cópias das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretariada Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem novaintimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 8 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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