TJRJ - 0804788-14.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:15
em cooperação judiciária
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10/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:36
em cooperação judiciária
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07/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINTO DIAS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804788-14.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALEX CONSTRUCOES EIRELI RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.Ante o teor do e-doc 143826331, Verossímil a versão autoral de que não possui qualquer relação jurídica com a concessionária ré desde 17/10/2012.
O dano consiste na indevida atribuição de débitos e restrições de crédito.
Não existe risco de irreversibilidade do provimento, porquanto eventual crédito da ré poderá ser perseguido e havido pelas vias próprias.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para a imediata baixa de restrições de crédito referentes a consumos a partir de 17/10/2012; 2.Oficie-se aos cadastros restritivos de crédito para que confiram efetividade à presente; 3.Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária. 4.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 5.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 6.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 7.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 9.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 10.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de novembro de 2024.
Márcio da Costa Dantas Juiz em Exercício -
09/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:58
em cooperação judiciária
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07/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINTO DIAS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:04
Juntada de extrato de grerj
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINTO DIAS em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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